sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Lei estadual que institui o ensino de folclore nas escolas estaduais - 8734/88

 LEI Nº 8734, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.

INSTITUI, NA DISCIPLINA DE ESTUDOS SOCIAIS, O ENSINO DE FOLCLORE NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, na disciplina de Estudos Sociais, o ensino de folclore em todas as Escolas Estaduais de 1º e 2º graus.

Parágrafo único - O programa de folclore será elaborado pela Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 1988.

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