quarta-feira, 16 de maio de 2018

Projeto institui novo regramento ao Acampamento Farroupilha

Fonte: Site da Câmara de Vereadores de Porto Alegre

            Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei, de autoria do vereador André Carús (PMDB), que institui novo regramento ao Acampamento Farroupilha, inserido nas atividades da Semana Farroupilha de Porto Alegre, no âmbito da sua realização e administração. A proposta promove uma série de alterações na Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996 – que oficializa, no âmbito do Município, a Semana Farroupilha –. modificando o rol de entidades vinculadas ao evento e a atual sistemática de governança vinculadas ao poder público.


            O Projeto, de acordo com Carús, também tem o intuito de ampliar a participação do Executivo Municipal no rol de serviços essenciais para a realização da Semana Farroupilha, hoje limitada pela Lei Municipal. "As alterações encaminhadas no presente Projeto são necessárias por conta de uma suposta ineficiência generalizada, pois há falta de participação de outras entidades para gerir o processo de planejamento e execução das atividades relacionadas à Semana Farroupilha, que acontece no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho", explica o vereador.

             Ele acrescenta que a proposta de alteração das entidades tradicionalistas deve-se em razão da necessidade de haver transversalidade nos processos e maior transparência nas ações, "para que se possa estabelecer diretrizes para a organização, a administração e a fiscalização, em comum acordo, por parte dessas entidades e para que possa existir maior eficiência e efetividade nas iniciativas para a realização do evento".

          Essa alteração, diz o vereador, terá a inclusão de entidades escolhidas de forma paritária entre representantes que possuem notório conhecimento da cultura tradicionalista e permitirá o poder decisório paritário, em nome de uma alegada necessidade técnica e administrativa. "Ainda devido à crise financeira que o Município enfrenta atualmente, este projeto prevê a maior participação de entidades não governamentais e sem fins lucrativos, diminuindo a necessidade de investimento de recursos públicos pela prefeitura municipal, e regulamenta a atuação das entidades envolvidas.

            O projeto propõe as seguintes alterações:

Coordenação

              Os eventos artísticos e culturais promovidos anualmente durante a Semana Farroupilha, no âmbito do Município, serão coordenados pela Comissão Especial Permanente de Gestão (CEPG) e terão o apoio operacional do Executivo Municipal, por meio dos órgãos de serviços, "com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades essenciais à realização do evento". Havendo financiamento do Município, as atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC), em conjunto com a CEPG.

             Pela legislação atual, a coordenação é da SMC, podendo ter o apoio direto do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore e do Movimento Tradicionalista Gaúcho, bem como de entidades afins, para a organização do calendário de atividades.

Entidades

             A programação a ser desenvolvida na Semana Farroupilha e a definição do calendário de atividades no período de 7 a 20 de setembro ficará a cargo da CEPG, integrada por representantes das seguintes entidades: Secretaria Municipal da Cultura; Coordenadoria da 1ª Região Tradicionalista do MTG; da Associação dos Piquetes do Parque da Estância da Harmonia e do Estado do Rio Grande do Sul; Associação dos Acampados da Estância da Harmonia (Acamparh); Instituto Cavaleiros Farroupilha; e Comissão Gaúcha de Folclore (CGF).

              Atualmente, a lei prevê que esta programação fica a cargo de uma Comissão Especial a ser designada por ato do prefeito municipal e integrada por representantes. Pelo projeto proposto, as seguintes entidades, que hoje integram a comissão especial, ficam excluídas da nova CEPG: Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (IGTF); Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG); da Empresa Porto Alegrense de Turismo SA; Câmara Municipal de Porto Alegre; Brigada Militar; Ordem dos Advogados do Brasil; Polícia Civil; Empresa Pública de Transporte e Circulação; Associação do Ministério Público do RS; Conselho Regional de Contabilidade; e Sindicato dos Compositores Musicais do RS. A proposta também exclui o item que prevê a designação de um servidor municipal, em regime de tempo integral, para exercer as funções de Secretário Executivo da Comissão no período entre 15 de julho e 30 de setembro.

Comissão Especial de Gestão

              O projeto estabelece que a Comissão Especial Permanente de Gestão (CEPG) será composta por três representantes de cada entidade, um titular e dois suplentes. Competirá à CEPG desenvolver os trabalhos de coordenação e articulação entre os vários órgãos públicos e as entidades não governamentais envolvidos direta ou indiretamente com o evento, de forma que o processo decisório seja definido em comum acordo pelos representantes legais de cada entidade que compõe o colegiado.

              As entidades deverão comprovar estar exercendo atividades relacionadas à tradição gaúcha pelo período mínimo de cinco anos e apresentar prestação de contas dos últimos 12 meses, podendo retirar-se da CEPG até o momento do ato de assinatura do Termo de Compromisso do Acampamento Farroupilha de cada gestão, situação em que os interessados em concorrer à nova vaga deverão encaminhar os documentos à CEPG para análise e decisão da próxima gestão.

              "O Município de Porto Alegre, por meio da SMC, deverá, independentemente do aporte de recursos públicos ao evento, participar com a CEPG na definição do cronograma de atividades culturais e artísticas, ficando responsável em receber a inscrição dos candidatos a acampados, de forma pública e em local e data previamente anunciados. Ficará a cargo da CEPG instituir o regramento interno e coordenar as atividades do Acampamento Farroupilha no âmbito da sua realização e administração", diz o texto do projeto.

Recursos 

              A proposta também define que a CEPG poderá receber do Executivo Municipal recursos específicos para a cobertura das despesas relativas ao custeio de alguns eventos a serem desenvolvidos durante a Semana Farroupilha. Além dos recursos orçamentários, a CEPG poderá dispor também de doações ou outras formas de apoio financeiro de empresas e entidades não governamentais. Além dos recursos orçamentários, a Comissão poderá dispor, também, de doações ou outras formas de apoio financeiro de empresas e entidades não governamentais.

              Pela legislação em vigência, o orçamento municipal deve destinar, à conta da Secretaria Municipal da Cultura, recursos específicos para a cobertura das despesas relativas ao custeio de alguns eventos a serem desenvolvidos durante a Semana Farroupilha.

Doações

              Dos recursos arrecadados por meio de doações ou por outras formas de apoio financeiro por meio de empresas ou de entidades não governamentais relacionados ao Acampamento Farroupilha, a CEPG deverá prestar contas à sociedade, por meio do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (Dopa-e) e do Portal Transparência Porto Alegre, ou de jornais de grande circulação do Município, discriminando sua origem e seu destino, até 90 dias após a realização do evento.

             A redação atual da lei prevê que, dos recursos arrecadados por meio de doações ou outras formas de apoio financeiro de empresas ou de entidades não governamentais relacionados ao Acampamento Farroupilha, a Comissão Especial e o Comitê Gestor deverão prestar contas à sociedade, por meio do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa-e) do Portal Transparência Porto Alegre, discriminando sua origem e seu destino, até 30 (trinta) dias após a realização desse Evento.

Eventos 

              Todos os eventos sobre a data farroupilha, especialmente o Desfile Cívico do dia 20 de setembro e o Acampamento Nativista na Estância da Harmonia (Parque Maurício Sirotsky Sobrinho), deverão ser coordenados ou apoiados pela CEPG.

             Atualmente, a lei prevê que esta coordenação e/ou apoio fique a cargo da Comissão Especial, diretamente ou através de sua Secretaria Executiva.

Texto: Carlos Scomazzon (Mtb. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (Mtb. 6062)
Foto: Ederson Nunes/CMPA

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