quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Comissão Gaúcha de Folclore e Fundação Santos Herrmann prestam homenagens

03 DE SETEMBRO  - 14:00 HORAS  
RECONHECIMENTO DE MÉRITO - COMISSÃO GAÚCHA DE FOLCLORE

Local: sede social da CGF - Rua  Olinda 386 – Porto Alegre

Outorga de "Diploma do Mérito Cultural Professora Lilian Argentina"
“35” Centro de Tradições Gaúchas
Fundação Instituto de Tradições e Folclore
Paula Simon Ribeiro
Neusa Marli Bonna Secchi
Joé Domingues
José Roberto Diniz de Moraes
Octávio Souza Capuano
Marli Scholl
Sônia Siqueira Campos

Comissão Gaúcha de Folclore – Fundação Santos Herrmann
Registro em Diploma Moção de Reconhecimento e Aplauso 

Vencedores do ENART - 2015

Violão: JOÃO PAULO VIANA AQUINO – DTG LENÇO COLORADO – PORTO ALEGRE – 1ª RT
Viola: CHRISTIAN LUIZ ALBARELLO – CTG UNIDOS PELA TRADIÇÃO RIOGRANDENSE – CARAZINHO – 7ª RT
Violino: MATHEUS SEBALHOS LAMEIRA – CPF PIÁ DO SUL – SANTA MARIA – 13ª RT

Comissão Gaúcha de Folclore comemora o dia do Folclore na Festa das Etnias do 35 CTG

      PARTICIPE, POIS VOCÊ É NOSSO CONVIDADO ESPECIAL 
PARA A CELEBRAÇÃO DO FOLCLORE – 2016        

    26 DE AGOSTO  - 20h
FESTA DAS ETNIAS – 35 CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS
                             
Local: Galpão do “35” CTG – Av. Ipiranga, 5300  Porto Alegre

Grupos de danças folclóricas
“35” CTG – Grupos de danças gaúchas tradicionais – Mirim, juvenil e adulto
Grupo de Danças Gregas MeRaKi
Cadica Danças e Ritmos – danças flamenca e dança cigana
Grupo Sinuelo – Esc. Ens. Médio para Surdos Profª Lilia Mazeron/FADERS
Sociedade Libanesa,
Grupo Arallec’h de Danças Celtas
Deutsche Volkstanzgruppe “Tanz Mit Uns”  - Centro Cultural 25 de Julho
Rancho Português Galo de Barcelos -  danças portuguesas e açorianas
Brazil Estrangeiro – Cia. De Danças Negras
Grupos de Danças Italianas – Stella d’Italia

Moções de Reconhecimento e Aplauso

sábado, 20 de agosto de 2016

22 de agosto - DIA DO FOLCLORE


Paula Simon Ribeiro

           Dia 22 de agosto é comemorado universalmente o Dia do Folclore.

           Por que?

           Nesta data em 1846 a revista londrina "The Atheneum" publicou pela primeira vez, em uma carta que sob o pseudônimo de Ambrose Merton, William John Thoms sugeria a palavra Folclore para designar o estudo das antiguidades literárias, o que hoje conhecemos como literatura popular.

           Com a palavra formada por dois vocábulos: Folk-povo e Lore-saber, Thoms definia o conhecimento e estudo dos "usos, costumes, cerimônias, crenças, romances, refrões, superstições", etc.

            O início dos estudos de Folclore esteve restrito a estes aspectos da cultura espontânea e posteriormente foi ampliado, sendo que atualmente abrange a cultura material e a imaterial.

            A cultura espontânea é aquela decorrente da experiência de vida, adquirida por contiguidade, por ver fazer ou ouvir dizer. Todos somos portadores de uma bagagem de cultura espontânea adquirida no meio em que vivemos, desde a mais tenra idade com familiares e posteriormente na convivência dos parentes, amigos, colegas e na comunidade em geral. A cultura espontânea não sofre influência das instituições de educação ou culturais.

            O Brasil, país com dimensão continental possui uma variedade muito grande de manifestações de culturas populares, herança dos primeiros colonizadores, dos nativos, dos povos escravizados e de todas as etnias que para aqui vieram povoar a terra “recém descoberta”. Pela Carta do Folclore Brasileiro (releitura de 1995) Folclore e Cultura Popular se equivalem, mas em respeito a todas as influências e heranças recebidas foi estabelecido referir-se a estas manifestações como Culturas Populares (no plural).

            Esta conceituação vem sendo empregada desde a divulgação da “Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais”, publicada a partir da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura” em sua 33ª reunião, celebrada em Paris, de 03 a 21 de outubro de 2005, na qual o Brasil foi um dos 52 países signatários e juntamente com o Canadá um dos que mais lutou para que fosse aprovada e divulgada. Foi ratificada no Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2006.

             Em seu capitulo IX a Carta do Folclore Brasileiro refere-se aos Grupos Parafolclóricos, que sem serem os legítimos portadores do fato folclórico, dele fazem uso para atingir objetivos estéticos, artísticos ou didáticos. Os integrantes destes grupos se organizam formalmente, aprendem com instrutores as danças ou folguedos e apresentam-se em público em shows, desfiles e/ou espetáculos.

             Desta forma contribuem para a preservação das manifestações de culturas populares, sem, no entanto, ter compromisso com a fidelidade ao fato folclórico, ou seja, em muitos momentos alterando ou modificando a coreografia ou a essência da manifestação, que geralmente em sua forma original é simples, mas quando levada a palco pode sofrer acréscimos ou supressões, (ser estilizada) para causar um maior impacto estético.

           É uma forma de preservação, mas não pode ser chamada de folclore, pois o fato só é folclore quando apresentado por seus legítimos portadores, no seu habitat natural e no período previsto. (Por exemplo, Ternos de Reis dentro do ciclo natalino, Terno Junino dentro do ciclo junino, etc.)

           Em seu parágrafo 3, este capitulo diz “os grupos parafolclóricos constituem uma alternativa para a prática e para a divulgação das tradições folclóricas, tanto para fins educativos como para atendimento a eventos turísticos e culturais”.